DECRETO N. 19.741-C, DE 11 DE SETEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida, dentro da consignação 4 - Despesas Diversas da Verba n. 41
- Material e Serviços, Código 8.29.4 - DlRETORIA DO SERVIÇO
SOCIAL DOS MENORES, do orçamento vigente, a importância de Cr$
143.200,00 (Cento e quarenta e três mil e duzentos cruzeiros) do item
480 - Serviço social da família, de menores, de desvalidos, de detentos
e de egressos, Subconsignação 48 - Assistência social, previdencia e
cultura, para o item 427 - Próprios do Estado, da Subconsignação 42 -
Serviços de conservação.
Artigo 2.° -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1950.