DECRETO N. 19.741-C, DE 11 DE SETEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da consignação 4 - Despesas Diversas da Verba n. 41 - Material e Serviços, Código 8.29.4 - DlRETORIA DO SERVIÇO SOCIAL DOS MENORES, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 143.200,00 (Cento e quarenta e três mil e duzentos cruzeiros) do item 480 - Serviço social da família, de menores, de desvalidos, de detentos e de egressos, Subconsignação 48 - Assistência social, previdencia e cultura, para o item 427 - Próprios do Estado, da Subconsignação 42 - Serviços de conservação.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Sinésio Rocha
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.