DECRETO N. 19.741-D, DE 11 DE SETEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da
Consignação 4 - Despesas Diversas, da Verba n. 53 -
Material e Serviços, Código 8.29.4 - Instituto Feminino
de Menores de Mogí-Mirim, do orçamento vigente, a
importância de Cr$ 18.675,00 (dezoito mil, seiscentos e cinco
cruzeiros), para o ítem 431 - Transportes - I - Transportes com
requisisão, Subconsignação 43 -
Comunicações e transportes, sendo:
Cr$ 675 00 (seiscentos e setenta e cinco cruzeiros) do Item 404 -
Jornais, radio-difusão, publicações e
encadernações, da Subconsignação 40 -
Gastos gerais;
Cr$ 4.500 00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) do Item 420 - Instalações e equipamentos;
Cr$ 2.700 00 (dois mil e setecentos cruzeiros) do item 422 - Máquinas e acessorios; e
Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) do item 424 -
Veículos e arredamentos, da Subconsignação 42 -
Serviços de Conservação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.