DECRETO N. 19.742, DE 12 DE SETEMBRO DE 1950
Altera o orçamento vigente da Universidade de S. Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, as seguintes dotações
orçamentárias;
Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 3.º - As despesas com a
criação e suplementação de dotações, de que trata o artigo anterior,
serão cobertas com os recursos provenientes de:
a) - Reduções conforme artigo 1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . 403.653,30
b) - "Superavit" de exercícios anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .165.350,00
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569.003,30
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.