DECRETO N. 19.742, DE 12 DE SETEMBRO DE 1950

Altera o orçamento vigente da Universidade de S. Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias;

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 Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias: 

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Artigo 3.º - As despesas com a criação e suplementação de dotações, de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os recursos provenientes de:
a) - Reduções conforme artigo 1.º .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . 403.653,30
b) - "Superavit"  de exercícios anteriores
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .165.350,00
                                                                                                                                                                                       - - - - - - - - - - - -
                                                                                                                                                                                          569.003,30

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.