DECRETO N. 19.745, DE 19 DE SETEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública terreno e servidão de passagem situados no distrito de Porto Martins, município e comarca de Botucatú.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o terreno com acessório d'água e a servidão de passagem de encanamentos, abaixo caracterizados, que consta pertencer à José Secani, situados no distrito de Porto Martins, município e comarca de Botucatu necessários aos serviços de abastecimento de água a estação de Porto Martins - km. 308, da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
- um terreno de forma regular, com a área de 225 metros quadrados (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: "começam as divisas no ponto "A", situado a 100,50 metros do eixo da via férrea em normal ao km. 308 -|- 9,50 e seguem um quadrado, confinando com o expropriado, com os seguintes rumos e distâncias: (AB) 20° 30' NW 15,00 metros; (BC) 69° 30' SW -'15 00 metros; (CD) 20°30' SE - 15.00 metros e (DA) 69° 30' NE -15.00 metros:
- uma servidão de passagem de encanamentos por uma faixa de 2 metros de largura, 1 metro de cada lado dos encanamentos por 160 metros de extensão, através do terreno do expropriado até propriedade da Fazenda do Estado (Estrada de Ferro Sorocabana), com os seguintes rumos e distâncias- 69° 30' NE - 24 metros - 62° 01' NE - 23 metros, 46° 16' NE - 23 metros - 35° 52' NE - 83 metros e 45° 00' NE - 7 metros.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 365. 271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto