DECRETO N. 19.745, DE 19 DE SETEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública terreno e servidão de passagem situados no
distrito de Porto Martins, município e comarca de Botucatú.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a , da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de serem
desapropriados pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o terreno
com acessório d'água e a servidão de passagem de encanamentos, abaixo
caracterizados, que consta pertencer à José Secani, situados no distrito de
Porto Martins, município e comarca de Botucatu necessários aos serviços de
abastecimento de água a estação de Porto Martins - km. 308, da Estrada de Ferro
Sorocabana, a saber:
- um terreno de forma regular, com a área de
- uma servidão de passagem de encanamentos por uma faixa de
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado sob n. 365. 271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 20 de setembro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto