DECRETO N. 19.746. DE 19 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18
de agôsto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Médico-Legal do Estado, um
(1) cargo de Medico - classe "O" (antiga) da Tabela III, da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na
Assistência Policial, ocupado pelo Dr. Hermenegildo Urbina Telles.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo
relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente.
mediante atestados encaminhados, mensalmente pelo Serviço Medico-Legal
do Estado a Assistência Policial
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral. Substituto