DECRETO N. 19.746-A, DE 19 DE SETEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que e lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação O - Pessoal Fixo, da Verba n. 35 - Pessoal, Código 8.07.0 - Departamento Juridico do Estado, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 76.750,00 (setenta e seis mil setecentos e cinquenta cruzeiros), do item 040 - Diárias, da Subconsignação 04 - Diárias e ajudas de custo, para o item 053 - Pela elaboração ou execução de trabalho tecnico ou cientifico, da Subconsignação 05 - Gratificações.
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data da sua pubiicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
João Pacheco Fernandes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.