DECRETO N. 19.746-B, DE 19 DE SETEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação - Despesas
Diversas, da Verba n. 33 - Material e Serviços, Código 8.07.4 -
Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça, do orçamento vigente, a
importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), do item 404 -
Jornais, rádio-difusão, publicações e encadernações, da Subconsignação
40 - Gastos gerais, para o item 431 - Transportes, da Subconsignação 43
- Comunicações e transportes, sendo:
Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) para a alínea I. -
Transportes com requisição, e
Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos
cruzeiros) para, a alínea II - Outros transportes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
João Pacheco Fernandes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.