DECRETO N. 19.746-C, DE 19 DE SETEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação 3 -
Material de Consumo, da Verba n. 28 - Material e Serviços, Código
8.04.3 - SECRETARIA DE ESTADO (Séde), a importância de Cr$ 14.000,00
(catorze mil cruzeiros), do item 364 - Veículos, semoventes e
arreiamentos, da Subconsignação 36 - Custeio, manutenção e conservação,
para o item 300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e
papelaria, da Subconsignação 30- Artigos de expediente, do orçamento
vigente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - É igualmente transferida, dentro da Consignação 4 -
Despesas Diversas, do mesmo Orçamento e Verba, referidos no artigo 1.º
Código 8.04.4, a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), do
item 480 - Servço Social da familia, de menores, de desvalidos, de
detentos e de egressos, da Subconsignação 48 - Assistência, social
previdência e cultura, para o item 424 - Veículos e arreiamentos, da
Subconsignação 42 - Serviços de conservação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
João Pacheco Fernandes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.