DECRETO N. 19.747, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950

Dispóe sôbre o exercício em tempo integral dos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o disposto no artigo 7.°, do Decreto-lei n. 14.651 de 10 de abril de 1945
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados em regime de tempo Integral, por seis (6) meses os seguintes cargos:
a) - um (1) cargo de Diretor, padrão "P", da PP - I I, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, lotado no Serviço de Profilaxia da Malaria, do Departamento de Saúde e ocupado pelo dr. Oswaldo Urioste;
b) - dois (2) cargos de Medico, classe "N" (antiga), da PP - III, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, lotados no Serviço de Profilaxia da Malaria, do Departamento de Saúde e ocupados pelos drs. Anisio Ribeiro de Lima e Tuffy Haron.
Artigo 2.° - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento) dos respectivos padrões de vencimentos, o acrescimo por tempo integral dos cargos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste decreto correrá conta da verba orçamentaria própria consignada para o atual exercício financeiro suplementada, oportunamente, se necessario.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto