DECRETO N. 19.750, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose ao Departamento de Saúde,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
cargo da Classe "K" da carreira de Assistente de Administração, do
QSSPAS-PP-III, lotado na Diretoria Geral, do referido Departamento, da
mesma Secretaria e ocupado por d. Maria de Jesus Carreira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setemoro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, subst.