DECRETO N. 19.752, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR OO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22. do Decreto-lei n. 14138 de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "D", da carreira de Revisor, do QSSPASPP-III, lotado na Diretoria Geral do referido Departamento, da mesma Secretaria, recupado por d. Hercilia de Andrade.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 20 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 20 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.