DECRETO N. 19.755, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, 08 seguintes cargos lotados na Diretoria Geral, do referido Departamento:
dois (2) da classe "D", da carreira de Escriturario, do QSSPAS - PP - III ocupados por dd. Maria Aparecida Alves Ribeiro e Maria Thereza Ribeiro de Faria,
um (1) da classe "F", da carreira de Censor Auxiliar, do QSSPAS - PP - III, ocupado pelo sr. Durval Guedes de Pinho;
um (1) da classe "D", da carreira de Censor Auxiliar, do QSSPAS - PP - III, ocupado pelo sr. Sinesio de Oliveira Piedade Trindade de Melo.
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto