DECRETO N. 19.757, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria Geral do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os seguintes cargos da carreira de Médico, lotados em dependências da mesma Secretaria:
dois (2) da classe "R" (antiga), do QSSPAS - PP - III, lotados no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde e ocupados pelos drs.: Victor Araujo Homem de Mello e Avelino Lemos Junior;
um (1) da classe "O" (antiga), do QSSPAS - PP III, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde e ocupado pelo dr. Paulo Villela de Andrade.
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários relotados por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.