DECRETO N. 19.759, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, - usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento
vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do
paragrafo 9 - Verba 322 - Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas
Diversas - Subconsignação n. 42 - Serviços de Conservação item 425 -
Bibliotécas Museus e Equipamentos Didáticos, a importância de Cr$
8.000,00
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que
trata o artigo anterior fica suplementada com a imortância de Cr$
3.000,00, na mesma verba codigo e consignação referidas, atribuídas ao
Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho. Indústria e
Comércio a dotação do item 491 - Encargos Transitórios - subordinada à
Sub-consignação 49 - Encargos Diversos.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.