DECRETO N. 19.760, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, - usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento
vigente expedidas pelo Decreto n. 19.101 de 19-1-59 dentro do parágrafo
9 - Verba 320 - Código 8 9 4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas -
Subconsignação n. 49 - Encargos Diversos, item 490 - Encargos; Legais a
importância de Cr$ 80.000,00.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providencia de que
trata o artigo anterior, fica criado, com a dotação de Cr$ 80.0OO,OO.
na mesma verba, código e consignação e sub-consignação referidas,
atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio o item 491 - Encargos Transitórios.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.