DECRETO N. 19.760, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, - usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente expedidas pelo Decreto n. 19.101 de 19-1-59 dentro do parágrafo 9 - Verba 320 - Código 8 9 4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas - Subconsignação n. 49 - Encargos Diversos, item 490 - Encargos; Legais a importância de Cr$ 80.000,00.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providencia de que trata o artigo anterior, fica criado, com a dotação de Cr$ 80.0OO,OO. na mesma verba, código e consignação e sub-consignação referidas, atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio o item 491 - Encargos Transitórios.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.