DECRETO N. 19.761, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam anuladas, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101, de 13|1|50, dentro
do parágrafo 9 - Verba 322 - Código 8.29.2 - Consignação n. 2 - Material
Permanente - as seguintes importâncias:
Cr$ 20.000,00 da alínea 220 - Maquinário para oficinas,
subordinada à sub-consignação 22 - Máquinas
e acessórios;
Cr$ 15.000,00 da alínea 250 - Bibliotecas, subordinada à
sub-consignação n. 25 - Bibliotecas e Museus.
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que
trata o artigo anterior fica suplementada com Cr$ 35.000,00, na mesma
verba, código e consignação referidas, atríbuídas ao Departamento de
Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a
dotação da alínea 200 - Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para
os serviços de expediente e de contabilidade, estatística e similares,
subordinada à sub-consignação n. 20 - Instalações e Equipamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.