DECRETO N. 19.761, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.
º - Ficam anuladas, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101, de 13|1|50, dentro do parágrafo 9 - Verba 322 - Código 8.29.2 - Consignação n. 2 - Material Permanente - as seguintes importâncias:
Cr$ 20.000,00 da alínea 220 - Maquinário para oficinas, subordinada à sub-consignação 22 - Máquinas e acessórios;
Cr$ 15.000,00 da alínea 250 - Bibliotecas, subordinada à sub-consignação n. 25 - Bibliotecas e Museus.
Artigo 2.
º - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior fica suplementada com Cr$ 35.000,00, na mesma verba, código e consignação referidas, atríbuídas ao Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a dotação da alínea 200 - Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente e de contabilidade, estatística e similares, subordinada à sub-consignação n. 20 - Instalações e Equipamentos.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.