DECRETO N. 19.763, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargo.

   ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo22, do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual "Padre Anchieta", da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", criado pela Lei n. 650, de 28-2-1950. destinado à prática educativa de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.