DECRETO N. 19.764, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um cargo, de Professor
Secundario ao quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão
"H", - procedida pelo decreto n. 16.259, de 8-11-1946, e destinada a
disciplina de Grego, do Colégio Estadual e Escola Normal de
Pirassununga, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Fica lotado um (1) cargo de Professor Secundario,
do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", dentre os
criados pela Lei 65O, de 28-2-1950, e destinado a disciplina de
Português, do estabelecimento referido no artigo l.º
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.