DECRETO N. 19.765, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950

Declara de nenhum efeito o Decreto n 19.720, de 6-9-1950.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22. do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 19.720, de 6, publicado a 7-9-1950, que cancelou a lotação de um (1) cargo de Professor Secundario, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II Padrão "H" - procedida pelo Decreto n. 17.000 de 3-3-1947 e destinado a disciplina de Espanhol, no Colegio Estadual ae Amparo, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrara em vigor na data da sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de setembro de 1950

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.