DECRETO N. 19.765-A, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950

Cria a 2ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Vila Caldas, no distrito de Carapicuíba, município de Baruerí.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada no distrito de Carapicuíba, município de Baruerí, a 2ª (segunda) subdelegacia de polícia com  sede na localidade conhecida por Vila Caldas.
Artigo 2º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulatíva, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniência dêste, pelo delegado de polícia do município.
Parágrafo único - A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Carapicuíba.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1950.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1950. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 19.765-A, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950

Retificação

Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1950.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.

Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth. Diretor Geral, Subst.