DECRETO N. 19.766-A, DE 21 DE SETEMBRO DE 1950

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas dentro da verba 356 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Imigração e Colonização da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do item seguinte:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, substituto.

DECRETO N. 19.766-A, DE 21 DE SETEMBRO DE 1950

Retificação

Onde se lê: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1950; leia-se: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1950.