DECRETO N. 19.766-A, DE 21 DE SETEMBRO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas dentro da verba 356 do
orçamento vigente, atribuída ao Departamento de
Imigração e Colonização da Secretaria do
Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações
dos itens, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada,
dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do
item seguinte:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto.
DECRETO N. 19.766-A, DE 21 DE SETEMBRO DE 1950
Retificação
Onde se lê: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1950; leia-se: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1950.