DECRETO N. 19.766-C, DE 21 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre extinção de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o artigo 6.°, alínea "c", do Decreto-lei
n.° 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "A", da
carreira de Serviçal, do QSA - PS - II, lotado no Serviço Florestal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vago em consequencia
da aposentadoria do senhor Pedro Rozatti.
Artigo 2.° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 25 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.