DECRETO N. 19.766-D, DE 21 DE SETEMBRO DE 1950

Fixa em Cr$ 0,05 (cinco centavos), por quilograma, a Taxa de Classificação de Chá Preto.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica fixada em Cr$ 0,05 (cinco centavos), a taxa relativa aos serviços de classificação de chá preto, no Estado de São Paulo, nos têrmos do Decreto-lei federal n.° 334, de 15 de março de 1938, regulamentado pelos Decretos federais n.° 5.739, de 20 de maio de 1950. e 17.149, de 16 de novembro de 1944.
Artigo 2.° - Esta taxa continuará a ser arrecadada pela Secção de Fiscalização e Classificação de Cereais e Produtos Diversos, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 25 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.