DECRETO N. 19.767, DE 22 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Verba 5 Código 8-07-0 - Consignação 0 - Pessoal Fixo, Sub Consignação 03 - Substituições, atribuída no orçamento vigente ao Tribunal de Contas, a importãncia de Cr$... 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), do item 030 Substituições para reforço do item 052 - Pela prestação de serviços extraordinários da Subconsignação 05 - Gra tificações.
Artigo 2.° - Fica transferida, dentro da Verba 5 Código 8-07-1 - Consignação 1 - Pessoal Variavel, Subconsignação 15 - Gratificações, atribuída no orçamen to vigente ao Tribunal de Contas, a importãncia de Cr$ 10.869,80 (dez mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), do item 152 - Pela prestação de serviços extraordinários, criado pelo Decreto n. 19.301, de 24 de março dêste ano, para reforço do item 102 - Dia ristas, da Subconsignação 10 - Extranumerarios.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.