DECRETO N. 19.768, DE 22 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Juízo de direito da Vara Privativa de Menores da comarca de São Paulo um (1) cargo de assistente técnico, padrão "H", do QSJNI-PP-II, lotado na Sub-diretoria Técnico-científica, do Serviço Social de Menores, de que é ocupante o sr. Jayme Viveiros de Figueiredo.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago, no corrente exercício, por conta da dotação orçamentária correspondente ao cargo por êle ocupado e o seu título de nomeação será apostilado pelo Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS 
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto