DECRETO N. 19.770, DE 25 DE SETEMBRO DE 1950
Confere ao Engenheiro Agrônomo Theodureto Leite de Almeida
Camargo o título de "Diretor Emérito do Instituto Agronômico", atual
Divisão de Experimentação e Pesquisas, do Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das
suas atribuções,
CONSIDERANDO que o Engenheiro Agrônomo Theodureto Leite de Almeida Camargo
exerceu funções públicas durante 46 anos - como Assistente e Preparador da
Escola Politécnica; Administrador do Instituto Soroterápico do Instituto
Butanta; Inspetor Agrícola Federal Diretor do Pôsto Zootécnico de Ribeirão
Preto: Professor Catedrático da Escola Superior da Agricultura "Luis de
Queiroz", da Universidade de São Paulo; Diretor Superintidente do Instituto
Agronômico e Diretor Geral do Departamento da Produção Vegetal;
CONSIDERANDO que representou o Brasil
CONSIDERANDO que publicou trabalhos técnicos, de grande repercussão nos meios
agronômicos nacionais e estrangeiros;
CONSIDERANDO que prestou relevantes serviços a agricultura de São Paulo e do
Brasil, tendo sido um dos pioneiros da experimentação e da investigação
agronômica no pais, criando no Instituto Agronômico verdadeira escola de
pesquisadores, cujos trabalhos vêm tendo excepcional repercussão na economia
nacional;
CONSIDERANDO que exerceu, duas vezes, o cargo de Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura;
CONSIDERANDO que em 1945 foi Ministro da Agricultura do Govêrno Provisório da
República;
CONSDERANDO que, por decreto desta data, foi apresentado no cargo de Diretor
Geral do Departamento da Produção Vegetal, por implemento de idade, na forma
determinada pelo artigo 91 da Constituição Estadual, de 9 de julho de 1947;
CONSIDERANDO, finalmente, que por tudo isso faz jús ao reconhecimento do
Estado, a que serviu com grande e excepcional dedicação:
Decreta:
Artigo 1.° - É conferido, ao Engenheiro Agrônomo Theodureto Leite de
Almeida Camargo, o título de "Diretor Emerito do Instituto Agronômico do
Estado", atual Divisão de Experimentação e Pesquisas, do Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ficando-lhe
facultado o prosseguimento, no citado Instituto Agronômico, doe trabalhos de
sua especialidade, com as prerrogativas concedidas aos demais funcionários técnicos
daquela Instituição, ressalvadas as decorrentes de impedimento legal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 25 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.