DECRETO N. 19.771, DE 28 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22,
do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho,
da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe
"E", da carreira de Fotógrafo, lotado no Serviço de Higiene e Segurança
do Trabalho, da referida Secretaria e ocupado pelo senhor José Soares
da Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao seu cargo, mediante atestado de frequência encaminhado à Secretaria
do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Departamento Estadual do
Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ae Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.