DECRETO N. 19.772, DE 28 DE SETEMBRO DE 1950

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Ribeirão da Serra, no distrito de Sete Barras, município de Registro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de sete Barras, município de Registro, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida pela denominação de Ribeirão da Serra.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências, dêste, pelo delegado de polícia do município.
Parágrafo único - A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Sete Barras.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.