DECRETO N. 19.772, DE 28 DE SETEMBRO DE 1950
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela
denominação de Ribeirão da Serra, no distrito de Sete Barras, município
de Registro.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de sete Barras, município
de Registro, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com sede na
localidade conhecida pela denominação de Ribeirão da Serra.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço,
de acôrdo com as conveniências, dêste, pelo delegado de polícia do
município.
Parágrafo único - A subdelegacia já
existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de
polícia do distrito de Sete Barras.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.