DECRETO N. 19.773, DE 28 DE SETEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de São Vicente, comarca de Santos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal a. 3365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 750,60 ms2 (setecentos e cinquenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado no "Jardim Matilde", no distrito e município de São Vicente, comarca de Santos, que consta pertencer a Heitor Sanchez, destinado a instalação de uma Escola Pública e com as seguintes confrontações: - pela frente com as ruas Diva e Edwiges; de um lado com Felipe Abdenour e de outro lado com terrenos do expropriado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno.
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1950,
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.