DECRETO N. 19.773, DE 28 DE SETEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município
de São Vicente, comarca de Santos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal a. 3365.
de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
com a área de 750,60 ms2 (setecentos e cinquenta metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), situado no "Jardim Matilde", no distrito e
município de São Vicente, comarca de Santos, que consta pertencer a Heitor
Sanchez, destinado a instalação de uma Escola Pública e com as seguintes
confrontações: - pela frente com as ruas Diva e Edwiges; de um lado com Felipe
Abdenour e de outro lado com terrenos do expropriado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no
orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno.
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de setembro de 1950,
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.