DECRETO N. 19.773-A, DE 28 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Obras Sanitárias
da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, um
cargo de Escriturário, classe "D", do Quadro Industrial da Repartição
de Águas e Esgôtos da mesma Secretaria, do qual é ocupante o sr. Jorge
Rodrigues.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por
êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pela Secção Pessoal, do Departamento de Obras Sanitárias, à Repartição
de Águas e Esgôtos, da mesma Secretaria.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário
da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dário de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 19.773-A, DE 28 DE SETEMBRO DE 1950
Retificação