DECRETO N. 19.773-A, DE 28 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, um cargo de Escriturário, classe "D", do Quadro Industrial da Repartição de Águas e Esgôtos da mesma Secretaria, do qual é ocupante o sr. Jorge Rodrigues.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Secção Pessoal, do Departamento de Obras Sanitárias, à Repartição de Águas e Esgôtos, da mesma Secretaria.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dário de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 19.773-A, DE 28 DE SETEMBRO DE 1950

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê: "um cargo de Escriturário, classe "D", do Quadro Industrial da Repartição de Águas e Esgôtos, da mesma Secretaria, do qual é ocupante o sr. Jorge Rodrigues";
leia-se "um cargo de Escriturário, classe "E", do Quadro Industrial da Repartição de Águas e Esgôtos, da mesma Secretaria, do qual é ocupante o sr. Jorge Rodrigues".