DECRETO N. 19.774, DE 29 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sõbre extinção de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do .§ único, do artigo 13, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto na Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior 1 (um) cargo da classe "A", da carreira de "serviçal", vago em virtude da aposentadoria de d. Sofia Guimarães Lima.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.