DECRETO N. 19.775-A, DE 29 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.133, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação
procedida pelo Decreto n. 17.548, de 9-9-1947, de um (1) cargo de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente,
Tabela II - Padrão "H" -" destinado à disciplina
de Latim, do Ginásio Estadual de Ibitinga, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 29 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de outubro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.