DECRETO N. 19.776, DE 2 DE OUTUBRO DE 1950
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia no 27.º subdistrito (Vila Prudente), 6.ª Circunscrição Policial da Capital, na localidade conhecida por Vila Diva
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 27.º subdistrito (Vila Prudente) 6.ª
Circunscrição Policial da Capital, a 2.ª (segunda) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Diva.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.