DECRETO N. 19.776, DE 2 DE OUTUBRO DE 1950

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia no 27.º subdistrito (Vila Prudente), 6.ª Circunscrição Policial da Capital, na localidade conhecida por Vila Diva

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 27.º subdistrito (Vila Prudente) 6.ª Circunscrição Policial da Capital, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Diva.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.