DECRETO N. 19.778, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas dentro da verba 342 do
orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, as
dotações dos itens, na seguinte forma:
Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da
redução feita pelo artigo anterior, fica Suplementada, dentro da
mesma verba e orçamento, a dotação do item
seguinte.
VERBA 342
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto