DECRETO N. 19.780, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de desenhista, classe "F", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em ca rater interino pela senhora Noemia Saggese.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, median te atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.