DECRETO N. 19.780, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto
lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1
(um) cargo de desenhista, classe "F", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em ca
rater interino pela senhora Noemia Saggese.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, median te atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.