DECRETO N. 19.782, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas dentro da verba 360 do orçamento vigente, atribuída à Diretoria do Ensino Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte forma: 


Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do ítem: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.