DECRETO N. 19.783, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
motorista, classe "D", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa
Sanitaria da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado em caráter
interno pelo senhor Nelson Stefanole.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário Pelotado por
êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seifarth, Diretor Geral, Subst.