DECRETO N. 19.784, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas de Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usaudo das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - FICAM REDUZIDAS dentro das verbas 345 e 340 do
orçamento vigente, atribuídas ao Departamento de
Defêsa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, as dotações dos
itens, na seguinte conformidade:
Artigo 2.° - Com as importâncias provenientes da
redução feita pelo artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS,
dentro das mesmas verbas e orçamento, as dotações
dos itens, na seguinte fôrma:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.