DECRETO N. 19.784, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas de Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usaudo das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - FICAM REDUZIDAS dentro das verbas 345 e 340 do orçamento vigente, atribuídas ao Departamento de Defêsa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte conformidade: 



Artigo 2.° - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS, dentro das mesmas verbas e orçamento, as dotações dos itens, na seguinte fôrma:

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950. 

ADHEMAR DE BARROS

José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.