DECRETO N. 19.785, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Cria, em Marília, uma Escola de Tratoristas diretamente subordinada à Divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e 
Considerando a necessidade imperiosa de mecanizar a lavoura no Estado, dadas as reais vantagens do sistema; 
Considerando que, para atingir êste objetivo, se faz mister formarem-se técnicos; 
Considerando que entre estes se encontram, em primeira linha, os encarregados de dirigir tratores.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, diretamente subordinada à Divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, na localidade de Marília, nêste Estado, uma escola de Tratoristas, destinada à formação de tratoristas para os serviços públicos e particulares.
Artigo 2.° - Esta escola funcionará em parte do prédio pertencente à Secretaria da Agricultura e ocupado pela divisão de Formento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, naquela cidade, a qual cederá as acomodações necessárias à instalação das salas de aula escritórios e depósito de máquinas.
Artigo 3.º - Serão designados pelo Diretor do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, dentre os seus funcionários, para terem exercício na referida Escola, 1 (um) Engenheiro Agrônomo, com funções de direção, 1 (um)Mecânico e 1(um) Tratorista, incumbidos de ministrar as aulas teóricas e praticas.
Artigo 4.º - O Departamento de Engenharia e Mecanica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, entregará à referida Escola o seguinte material para ser utilizado na instrução dos tratoristas:
2 tratores "Ford" 8 N., com implementos;
2 Tratores "Massey Harris" com implementos;
1 Trator "Allis Chalmers", com implementos;
1 Motor para estudos.
Artigo 5.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, através do Departamento de Engenharia e Mecanica da Agricultura, estipulará, mediante acôrdo, a contribuição, em serviço e material, da Prefeitura Municipal de Marília, para o perfeito funcionamento da Escola.
Artigo 6.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura baixará, dentro de 60 (sessenta) dias da data dêste, as instruções necessárias ao seu fiel cumprimento.
Artigo 7.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria e Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.

Carlos de Alburquerque Seifartt - Diretor Geral, substituto.