DECRETO N. 19.785, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
Cria, em Marília, uma Escola de Tratoristas diretamente subordinada à
Divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a
necessidade imperiosa de mecanizar a lavoura no Estado, dadas as reais
vantagens do sistema;
Considerando que, para atingir êste objetivo, se
faz mister formarem-se técnicos;
Considerando que entre estes se
encontram, em primeira linha, os encarregados de dirigir tratores.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, diretamente subordinada à Divisão de
Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, na
localidade de Marília, nêste Estado, uma escola de Tratoristas,
destinada à formação de tratoristas para os serviços públicos e
particulares.
Artigo 2.° - Esta escola funcionará em parte do prédio
pertencente à Secretaria da Agricultura e ocupado pela divisão de
Formento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, naquela cidade,
a qual cederá as acomodações necessárias à instalação das salas de aula
escritórios e depósito de máquinas.
Artigo 3.º - Serão designados pelo Diretor do Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, dentre os seus funcionários, para
terem exercício na referida Escola, 1 (um) Engenheiro Agrônomo, com
funções de direção, 1 (um)Mecânico e 1(um) Tratorista, incumbidos de
ministrar as aulas teóricas e praticas.
Artigo 4.º - O Departamento de Engenharia e Mecanica da
Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
entregará à referida Escola o seguinte material para ser utilizado na
instrução dos tratoristas:
2 tratores "Ford" 8 N., com implementos;
2 Tratores "Massey Harris" com implementos;
1 Trator "Allis Chalmers", com implementos;
1 Motor para estudos.
Artigo 5.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
através do Departamento de Engenharia e Mecanica da Agricultura,
estipulará, mediante acôrdo, a contribuição, em serviço e material, da
Prefeitura Municipal de Marília, para o perfeito funcionamento da
Escola.
Artigo 6.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
baixará, dentro de 60 (sessenta) dias da data dêste, as instruções
necessárias ao seu fiel cumprimento.
Artigo 7.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria e Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.
Carlos de Alburquerque Seifartt - Diretor Geral, substituto.