DECRETO N. 19.787, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei número 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "E", do QSAPP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Walter Soares da Silva.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Contabilidade ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Òrgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substo.