DECRETO N. 19.788, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre extinção de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 6.º, alinea "c", do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "C" da carreira de Telefonista, do QSA-PS-II, lotado na Diretoria Administrativa, da Diretoria Geral, da Secretaria de estado dos Negócios da Agricultura, vago em consequência da aposentadoria da senhora Maria do Carmo de Barros Moura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.