DECRETO N. 19.791, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferias por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas as dotações dos itens abaixo relacionados, atribuídas, no Orçamento vigente, à Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.


Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior ficam suplementadas, no mesmo orçamento e verba, as dotações dos itens seguintes:



Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral , Subst.