DECRETO N. 19.791, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferias por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas as dotações dos
itens abaixo relacionados, atribuídas, no Orçamento vigente,
à Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior ficam suplementadas, no
mesmo orçamento e verba, as dotações dos itens
seguintes:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral , Subst.