DECRETO N. 19.792, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Altera o orçamento da Universidade do São Paulo,

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, em Cr$ 22.000.00, a dotação do item 109 - Encargos transitórios - verba 19 - § 9.º- FACULDADE DE FARMACIA E ODONTOLOGIA.
Artigo 2.º - Com os recursos da redução feita no artigo precedente, ficam criadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral, Subst.