DECRETO N. 19.792, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
Altera o orçamento da Universidade do São Paulo,
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, no orçamento vigente da Universidade
de São Paulo, em Cr$ 22.000.00, a dotação do item 109 - Encargos
transitórios - verba 19 - § 9.º- FACULDADE DE FARMACIA E ODONTOLOGIA.
Artigo 2.º - Com os
recursos da redução feita no artigo precedente, ficam
criadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral, Subst.