DECRETO N. 19.794-A, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual de Socorro, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Professor Secundário, do Quadro do Ensino,
Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", dentre os criados pela Lei n.
650, de 28-2-1950, destinado à disciplina de Ciências Naturais.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de Outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de Outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.