DECRETO N. 19.795, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
Revoga parcialmente o Decreto n. 14.190, de 22-9-1944, quanto às áreas que especifica.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1.° - A declaração de utilidade
pública e a autorização para a Fazenda do Estado
adquirir mediante desapropriação amigável ou
judicial, constantes do decreto n. 14.190, de 22-8-1944, ficam
revogadas quanto às áreas seguintes: área
compreendida pelos seguintes limites: a atual estrada de Itú, ou
Osasco a partir do lote 1 da quadra 1, da Vila Butantã, rua H,
rua G, rua C, avenida A, lote 7 da quadra 14 da Planta Geral organizada
pela Procuradoria do Patrimônio Imoboliário e do Cadastro
do Estado, seguindo em linha reta pelos fundos do lote 7 da quadra 14 e
fundos dos demais lotes das quadras 14 e quadras 1 até encontrar
o ponto de partida na estrada de Itú ou Osasco, aí
compreendidas as seguintes quadras da Vila Butantã: 1, 2, 3, 4,
5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, parte da 14 até o lote 7 inclusive, 16,
17, 18, 19, 20, e mais as áreas das glebas da mencionada Planta
Geral: "A" que consta pertencer a PASCOAL FUNARO ou SEBASTIÃO
CARLOS, "B" que consta pertencer a JOÃO SBARAI, e "F" e "G" que
consta pertencer a JORGE RIZZO, ficando mantidas, dentro dessas
áreas, as aquisições feitas pela Fazenda do Estado
por escritura pública.
Art. 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições,
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Synesio Rocha
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst..