DECRETO N. 19.795, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Revoga parcialmente o Decreto n. 14.190, de 22-9-1944, quanto às áreas que especifica.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1.° - A declaração de utilidade pública e a autorização para a Fazenda do Estado adquirir mediante desapropriação amigável ou judicial, constantes do decreto n. 14.190, de 22-8-1944, ficam revogadas quanto às áreas seguintes: área compreendida pelos seguintes limites: a atual estrada de Itú, ou Osasco a partir do lote 1 da quadra 1, da Vila Butantã, rua H, rua G, rua C, avenida A, lote 7 da quadra 14 da Planta Geral organizada pela Procuradoria do Patrimônio Imoboliário e do Cadastro do Estado, seguindo em linha reta pelos fundos do lote 7 da quadra 14 e fundos dos demais lotes das quadras 14 e quadras 1 até encontrar o ponto de partida na estrada de Itú ou Osasco, aí compreendidas as seguintes quadras da Vila Butantã: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, parte da 14 até o lote 7 inclusive, 16, 17, 18, 19, 20, e mais as áreas das glebas da mencionada Planta Geral: "A" que consta pertencer a PASCOAL FUNARO ou SEBASTIÃO CARLOS, "B" que consta pertencer a JOÃO SBARAI, e "F" e "G" que consta pertencer a JORGE RIZZO, ficando mantidas, dentro dessas áreas, as aquisições feitas pela Fazenda do Estado por escritura pública.
Art. 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Synesio Rocha
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst..