DECRETO N. 19.796, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de função gratificada.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
a função gratificada de Diretor de Divisão - Cr$
8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, da Tabela IV, da
P. P , do QSSPAS, lotada na Divisão Técnica, do
Departamento de Saúde atualmente aga.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
gratificação da função gratificada relotada
por êste decreto correrá, por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst.