DECRETO N. 19.796, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de função gratificada.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a função gratificada de Diretor de Divisão - Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, da Tabela IV, da P. P , do QSSPAS, lotada na Divisão Técnica, do Departamento de Saúde atualmente aga.
Artigo 2.º - No corrente exercício a gratificação da função gratificada relotada por êste decreto correrá, por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst.