DECRETO N. 19.797, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de funções gratificadas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto- lei
n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotadas na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, duas (2) funções
gratificações de ASSISTENTE TÉCNICO - Cr$ 5.400,00
(cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, cada uma - da Tabela IV,
da P. P., do QSSPAS, lotadas na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, atualmente vagas.
Artigo 2.° - No corrente exercício as
gratificações das funções gratificadas
relotadas por êste decreto correrão por conto das
dotações correspondentes.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.