DECRETO N. 19.798, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decretolei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento
"Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo da classe "D", da carreira de ESCRITURÁRIO, do
QSSPAS-PP-III, lotado bo Departamento de Assistência a
Psicopatas, da referida Secretaria, ocupado pelo sr Pedro Ferreira
Batista.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 5 de outubro de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Substituto.