DECRETO N. 19.799, DE 4 DE OUTUBRO DE
1950
Dispõe sôbre relotação de
cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de
Centro de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, os seguintes cargos lotados na Divisão do
Serviço do Interior, do referido Departamento:
um (1) da classe "O"
(antiga), da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, ocupado pelo dr. Luiz de
Oliveira Gentil;
um (1) da classe "E", da carreira de Operador da Raio
X, do QSSPAS-PP-III, ocupado interinamente por d. Arethusa de
Oliveira;
um (1) da classe "E", da carreira de Prático de
Laboratório, do QSSPAS-PS-II, ocupado por d. Maria das Mercês Dias;
um (1) de Atendente,
padrão "O", do QSSPAS-PP-II, ocupado interinamente por d. Leontina Stuart
Saldanha de Lima;
um (1) de Servente, classe "C", da carreira de
Servente-Contínuo-Porteiro, do QSSPAS-PP-III, ocupado pelo sr. Avelino
Marques.
Artigo 2.º -
Os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de
outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro
de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, substituto.