DECRETO N.  19.799, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950
 
Dispõe sôbre relotação de cargos.


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Centro de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os seguintes cargos lotados na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento:
um (1) da classe "O" (antiga), da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, ocupado pelo dr. Luiz de Oliveira Gentil;
um (1) da classe "E", da carreira de Operador da Raio X, do QSSPAS-PP-III, ocupado interinamente por d. Arethusa de Oliveira;
um (1) da classe "E", da carreira de Prático de Laboratório, do QSSPAS-PS-II, ocupado por d. Maria das Mercês Dias;
um (1) de Atendente, padrão "O", do QSSPAS-PP-II, ocupado interinamente por d. Leontina Stuart Saldanha de Lima;
um (1) de Servente, classe "C", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, do QSSPAS-PP-III, ocupado pelo sr. Avelino Marques.
Artigo 2.º - Os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral, substituto.