DECRETO N. 19.802, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22,do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° -   Fica relotado no Serviço de Medicina Social, aa Secretaria de Estado da Saúde Pública, e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "E", da, carreira de Escriturario, do QSSPAS - PP - III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria e ocupado por d. Antonia Lydia da Silveira Franco.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saú- de Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.